FCXFEDERAÇÃO CEARENSE DE XADREZ
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REGULAMENTO DE ÁRBITROS DA FCX 2008
Art. 1º. O Quadro Oficial de Árbitros é a relação de oficiais de arbitragem reconhecidos pela Federação Cearense de Xadrez.

Art. 2º. Somente poderão arbitrar torneios oficiais os árbitros constantes do Quadro Oficial de Árbitros, desde que estejam em dia com sua anuidade.

Art. 3º. Para se registrar no Quadro Oficial de Árbitros é necessário o reconhecimento da graduação do árbitro por parte da FCX, pelos critérios previstos no Art. 4º destes regulamentos.

Art. 4º. São graduações de árbitros:
a) Árbitro Auxiliar (AA);
b) Árbitro Regional (AR);
c) Árbitro Nacional (AN);
d) Árbitro FIDE (AF);
e) Árbitro Internacional (AI).

Art. 5º. São requisitos para Árbitro Auxiliar:
a) Ser indicado por Clube ou Associação de Xadrez mediante comprovação de conhecimento técnico. A Federação aplicará prova de conhecimentos específicos e gerais antes de homologar o título do requerente;
b) Ter sido aprovado em curso de formação promovido ou reconhecido pela Federação Cearense de Xadrez e/ou Confederação Brasileira de Xadrez.

Art. 6º. Os requisitos para Árbitro Regional, Nacional, Árbitro FIDE e Árbitro Internacional são os constantes no Regulamento de Árbitros da CBX e/ou do FIDE Handbook.

Art. 7º. O pedido para reconhecimento de árbitro pela FCX será feito por e-mail ou carta convencional, dirigido ao Diretor Técnico da FCX, pelo próprio candidato.

Art. 8º. Os pedidos para realização de cursos de arbitragem com chancela FCX devem ser feitos por e-mail ou carta convencional, dirigido ao Diretor Técnico da FCX com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acompanhados do folder do evento com as seguintes informações:
a) Período de realização e local;
b) Distribuição da carga horária;
c) Valor da inscrição;
d) Nome do Instrutor;
e) Conteúdo programático, metodologia, recursos didáticos e bibliografia.

Art. 9º. Para homologação de cursos a FCX não cobrará taxa de registro e os instrutores deverão ter titulação mínima de Árbitro Regional e pelo menos 3 (três) anos de experiência. Após a realização do curso o instrutor deverá remeter relatório com cópia de todas as avaliações e notas dos alunos.

Art. 10º. O descumprimento de normas da FCX, CBX ou FIDE não sanadas no prazo de 30 (trinta) dias, implica na suspensão da qualificação do árbitro pela diretoria da FCX, ouvida as partes.

Publique-se, registre-se e cumpra-se!


Quixadá/CE, 19 de janeiro de 2008.


Fernando Alves Lessa
Presidente

Alessandro Marinho Bezerra
Diretor Técnico