| Art. 1º. O Quadro Oficial de Árbitros
é a relação de oficiais de arbitragem
reconhecidos pela Federação Cearense de Xadrez.
Art. 2º. Somente poderão arbitrar torneios
oficiais os árbitros constantes do Quadro Oficial
de Árbitros, desde que estejam em dia com sua anuidade.
Art. 3º. Para se registrar no Quadro Oficial de Árbitros
é necessário o reconhecimento da graduação
do árbitro por parte da FCX, pelos critérios
previstos no Art. 4º destes regulamentos.
Art. 4º. São graduações de árbitros:
a) Árbitro Auxiliar (AA);
b) Árbitro Regional (AR);
c) Árbitro Nacional (AN);
d) Árbitro FIDE (AF);
e) Árbitro Internacional (AI).
Art. 5º. São requisitos para Árbitro
Auxiliar:
a) Ser indicado por Clube ou Associação de
Xadrez mediante comprovação de conhecimento
técnico. A Federação aplicará
prova de conhecimentos específicos e gerais antes
de homologar o título do requerente;
b) Ter sido aprovado em curso de formação
promovido ou reconhecido pela Federação Cearense
de Xadrez e/ou Confederação Brasileira de
Xadrez.
Art. 6º. Os requisitos para Árbitro Regional,
Nacional, Árbitro FIDE e Árbitro Internacional
são os constantes no Regulamento de Árbitros
da CBX e/ou do FIDE Handbook.
Art. 7º. O pedido para reconhecimento de árbitro
pela FCX será feito por e-mail ou carta convencional,
dirigido ao Diretor Técnico da FCX, pelo próprio
candidato.
Art. 8º. Os pedidos para realização
de cursos de arbitragem com chancela FCX devem ser feitos
por e-mail ou carta convencional, dirigido ao Diretor Técnico
da FCX com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias corridos, acompanhados do folder do evento com as seguintes
informações:
a) Período de realização e local;
b) Distribuição da carga horária;
c) Valor da inscrição;
d) Nome do Instrutor;
e) Conteúdo programático, metodologia, recursos
didáticos e bibliografia.
Art. 9º. Para homologação de cursos
a FCX não cobrará taxa de registro e os instrutores
deverão ter titulação mínima
de Árbitro Regional e pelo menos 3 (três) anos
de experiência. Após a realização
do curso o instrutor deverá remeter relatório
com cópia de todas as avaliações e
notas dos alunos.
Art. 10º. O descumprimento de normas da FCX, CBX ou
FIDE não sanadas no prazo de 30 (trinta) dias, implica
na suspensão da qualificação do árbitro
pela diretoria da FCX, ouvida as partes.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Quixadá/CE, 19 de janeiro de 2008.
Fernando Alves Lessa
Presidente
Alessandro Marinho Bezerra
Diretor Técnico |