| CAPITULO I
Seção I
Das Competições
Art. 1º - Todas as competições que constarem
do Calendário Oficial de Eventos serão regidas
pelas Leis de Xadrez da FIDE e pelo Regulamento Geral da
Federação Cearense de Xadrez, elaborado para
vigorar durante o ano de 2010. Os organizadores outorgados
pela Federação poderão criar regulamentos
próprios, desde que não violem nenhuma regra
prevista nos regulamentos da Federação e seus
Estatutos.
Art. 2º - São competições que
definem campeões estaduais:
a. Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto;
b. Campeonato Cearense de Xadrez Feminino;
c. Campeonato Cearense de Xadrez Rápido;
d. Campeonato Cearense de Xadrez Rápido Feminino;
e. Campeonato Cearense de Xadrez Escolar;
f. Campeonato Cearense de Xadrez Blitz;
g. Campeonato Cearense de Xadrez por Equipes;
h. Campeonato Interclubes de Xadrez por Equipes;
i. Campeonato Intermunicipal de Xadrez por Equipes;
j. Campeonato Cearense de Xadrez da Criança e da
Juventude;
k. Campeonato Cearense Juvenil;
l. Campeonato Cearense do Interior;
m. Copa Ceará de Xadrez Absoluto;
Art. 3º - A Federação Cearense de Xadrez
poderá outorgar pessoas físicas ou jurídicas
para planejar, dirigir e executar qualquer evento do Calendário
Oficial de Eventos.
a. É obrigatório em todos os eventos do Calendário
Oficial da FCX a utilização da logomarca do(s)
patrocinador(es) oficial(is) da Federação
em banners, folhetos e planilhas. A Federação
disponibilizará para cada evento o Banner Oficial
bem como planilhas de anotação de partidas
quando da realização de eventos válidos
pelo ranking nacional e internacional.
b. O organizador que incluir qualquer árbitro não
indicado pela FCX, e que não estiver em dia com as
suas obrigações, fica responsável pelos
pagamentos dos valores devidos a Federação,
bem como sujeito ao cancelamento do evento;
c. O organizador que aceitar a inscrição de
qualquer jogador cumprindo punição em caráter
definitivo ou temporário terá o torneio cancelado,
sem direito à apelação;
d. O interessado em participar de eventos oficiais, caso
não conste no Cadastro Oficial de Enxadristas ou
esteja com cadastro incompleto, deverá preencher
a Ficha Cadastral com todos os dados solicitados. A ausência
destas informações inviabilizará a
homologação do torneio. É obrigação
de o organizador verificar a situação cadastral
do enxadrista.
e. O fator K utilizado para fins de cálculo de rating
será 25 (vinte e cinco).
f. É de inteira responsabilidade dos jogadores a
apresentação de peças, tabuleiro e
relógio em padrão oficial e em perfeito estado
de funcionamento.
g. O nome do árbitro, diretor do torneio, cadência,
critérios de desempate, sistema de disputa e opções
de contato (e-mail, telefone, etc.) dentre outras informações
relevantes deverão ser encaminhadas à Federação
com antecedência mínima de cinco dias, que
as publicará no folder oficial do evento, no site
da Federação na Internet. Essas informações
deverão ser afixadas em local de fácil acesso
a todos os jogadores no local dos jogos.
Seção II
Dos Organizadores
Art. 4º - Qualquer pessoa ou instituição
de personalidade física ou jurídica poderá
solicitar o direito de organizar eventos da FCX, desde que
atendam aos requisitos a seguir:
a) Da conduta:
? Ser pessoa (física ou jurídica) idônea;
? Não estar em débito com a FCX (São
motivos de débito: relatórios com informações
faltosas ou incompletas, atraso ou não-entrega de
relatórios e pagamentos de taxas).
b) Da logística:
? Remeter à FCX, antecipadamente, os regulamentos
que irão reger suas competições;
? Efetuar os emparceiramentos via computador, no programa
Swiss Perfect 98.
? Utilizar a base de dados de rating da FCX, disponível
no site www.xadrezcearense.com.br. Sempre deverá
ser utilizada a última base publicada, anterior ao
torneio.
c) Das taxas e relatórios:
? Pagar as taxas devidas, conforme disposto no Caderno de
Encargos da FCX, no prazo máximo de cinco dias úteis
a contar do último dia de realização
do evento;
? Enviar para cada jogador a ficha cadastral devidamente
preenchida com todos os dados do mesmo. A ficha pode ser
enviada por e-mail.
? Enviar junto com o relatório do torneio os arquivos
Swiss Perfect 98 referentes ao mesmo. As informações
devem ser remetidas exclusivamente através do e-mail
oficial da Federação, qual seja: xadrezcearense@yahoo.com.br.
Seção III
Dos Participantes
Art. 5º - Poderá participar das competições
da FCX qualquer enxadrista, salvo nos eventos que definem
os campeões estaduais, previstos no Art. 2º
deste regulamento.
Parágrafo Único: Dos eventos que definem
campeões estaduais, só podem participar enxadristas
nativos do ou domiciliados no Estado do Ceará.
Seção IV
Dos Cadastros
Art. 6º - Quando necessário, os organizadores
podem fazer o recolhimento dos valores devidos a título
de cadastro e pagamento de anuidade, assim como são
inteiros responsáveis por sua verificação
no ato da inscrição. Caso aceitem jogadores
que não estejam em dia com sua anuidade, serão
responsáveis pelo repasse dos valores devidos à
Federação ou à Confederação,
conforme os prazos e valores previstos no Caderno de Encargos.
Parágrafo Único: O organizador/diretor do
evento poderá excluir jogadores que não comprovem
estar com o cadastro em dia, mas ainda assim deverá
recolher as taxas devidas;
Seção V
Da Arbitragem
Art. 7º - Somente poderão arbitrar eventos
do Calendário da Federação os oficiais
de arbitragem que fizerem parte do quadro oficial da Federação
e/ou da Confederação Brasileira de Xadrez,
desde que estejam em dia com sua anuidade.
Seção VI
Da Divulgação
Art. 8º - Serão meios utilizados pela FCX para
divulgação de suas atividades:
a) Internet 1 Site oficial: http://www.xadrezcearense.com.br;
b) Internet 2 Blog oficial da FCX: http://xadrezcearensenews.blogspot.com;
c) Internet 2 lista de e-mails;
Parágrafo Único: Meios de comunicação
como emissoras de rádios, jornais, revistas, televisão,
carros de propaganda volante e outros meios poderão
eventualmente ser utilizados.
CAPITULO II
Do Circuito Cearense de Xadrez Rápido CCXR
Art. 9º - O Circuito Cearense de Xadrez Rápido
é aberto, tendo por objetivo apontar os enxadristas
que concorrerão ao título de Campeão
Cearense de Xadrez Rápido, desde que atenda as exigências
deste regulamento e seus anexos.
Art. 10 - A FCX outorgará a seu critério
os representantes que deverão organizar as etapas
municipais do CCXR 2010, com no mínimo cinco torneios.
Terão prioridade na concessão os Clubes de
Xadrez filiados a FCX e em dia com suas obrigações
estatutárias.
Art. 11 - Nenhum torneio será validado pelo Circuito
se não constar do calendário oficial da FCX.
A validação está sujeita ao cumprimento
de todos os encargos e prazos estabelecidos nestes regulamentos
e seus anexos.
Art. 12 - As partidas serão disputadas na categoria
de xadrez rápido, em cadência determinada pelo
organizador no folder oficial do torneio, desde que seja
possível realizar todas as rodadas em um único
dia e a somatória do tempo total de jogo não
seja superior a oito horas.
Art. 13 - Para efeito de classificação geral
dos circuitos municipais todos utilizarão um único
critério, qual seja a pontuação do
jogador no torneio.
Parágrafo Único: Após a realização
de todas as etapas se houver empate em número de
pontos, será adotado como critério de desempate
o somatório da pontuação Buchholz de
todas as etapas. Persistindo o empate, serão observados
os três melhores resultados obtidos pelo enxadrista
no Circuito.
CAPITULO III
Do Campeonato Cearense de Xadrez Rápido
Art. 14 - O Campeonato Cearense de Xadrez Rápido
é fechado e todos devem atender aos requisitos previstos
no Art. 15 deste regulamento.
Art. 15 - Só poderão participar do Campeonato
Cearense de Xadrez Rápido, jogadores que atendam
a um ou mais dos seguintes critérios:
a) Ser campeão, vice-campeão e/ou melhor jogador
da cidade-sede dos circuitos de xadrez rápido;
b) Os enxadristas da cidade-sede e patrocinadora, desde
que tenham participado de qualquer torneio do Circuito Cearense
de Xadrez Rápido no ano de 2010;
c) Os dez enxadristas de maior rating do Estado, desde que
tenham concluído pelo menos cinco torneios do Circuito
Cearense de Xadrez Rápido no ano de 2010;
d) O Campeão Cearense de Xadrez Rápido 2009;
e) Um enxadrista indicado pela FCX;
Parágrafo Único: Fazem jus a compensação
das despesas de transporte, alimentação e
hospedagem os enxadristas amparados pelas alíneas
(d) e (e) e o enxadrista nativo de cidade-sede dos circuitos
com melhor desempenho no mesmo.
Art. 16 - O Campeonato Cearense de Xadrez Rápido
será sediado em qualquer um dos municípios
do Estado do Ceará, de acordo com a data prevista
no Calendário Oficial da FCX;
CAPITULO IV
Do Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto
Art. 17 - O Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto tem
por objetivo apontar o(a) campeão(ã) estadual
absoluto.
Art. 18 O Campeonato é restrito a participação
dos enxadristas que tenham sido classificados através
dos Circuitos de Torneios Abertos do Ceará ou através
da fase Semifinal do Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto
e que estejam em dia com sua anuidade 2010 junto a Confederação
Brasileira de Xadrez.
Art. 19 - O Campeonato será realizado no sistema
de matches eliminatórios em três fases, sendo
cada fase com rodada dupla. O ritmo de jogo será
de noventa minutos com incremento de trinta segundos a partir
do primeiro lance.
Parágrafo primeiro: Em caso de empate será
disputada uma única partida Armageddon (morte súbita),
sendo o jogador de brancas com cinco minutos e pretas com
quatro minutos. Caso haja novo empate, o jogador de pretas
vence. As cores serão sorteadas.
Parágrafo segundo: Em todos os matches, os enxadristas
de maior rating jogarão as partidas ímpares
com as peças brancas.
Art. 20 Na Fase 1 (quartas de final) os oito finalistas
serão ordenados pelo maior rating (FIDE ou CBX) em
vigor no dia do torneio e serão assim emparceirados:
a) match 1 - Número 1 x Número 8;
b) match 2 - Número 2 x Número 7;
c) match 3 - Número 3 x Número 6;
d) match 4 - Número 4 x Número 5.
Art. 21 - Na Fase 2 (semifinal) o emparceiramento será
o seguinte:
a) match 5 - vencedor do match 1 x vencedor do match 4;
b) match 6 - vencedor do match 2 x vencedor do match 3.
Art. 22 - A Fase 3 (final) será disputada entre
o vencedor do match 5 e o vencedor do match 6, sendo o seu
ganhador reconhecido no âmbito nacional como Campeão
Cearense de Xadrez Absoluto de 2010, adquirindo o direito
de representar o Estado do Ceará nas competições
oficiais da Confederação Brasileira de Xadrez,
até que seja definido o campeão do ano seguinte.
Parágrafo primeiro: Para efeito de classificação
do ranking estadual absoluto, serão considerados
do terceiro ao quarto colocados, os perdedores do match
5 e 6, da seguinte forma: match 5, terceiro colocado; match
6, quarto colocado.
Parágrafo segundo: Para efeito de classificação
do ranking estadual absoluto, serão considerados
do quinto ao oitavo colocados, os perdedores do match 1
ao 4, da seguinte forma: match 1, quinto colocado; match
2, sexto colocado; match 3, sétimo colocado; match
4, oitavo colocado.
CAPITULO V
Do Circuito de Xadrez Aberto do Ceará
Art. 23- O Circuito de Xadrez Aberto do Ceará tem
por objetivo apontar os(as) finalistas do Campeonato Cearense
de Xadrez Absoluto.
Art. 24 - A FCX outorgará a seu critério
os representantes que deverão organizar as etapas
do Circuito, dando prioridade aos Clubes de Xadrez filiados
a FCX e em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 25 - Cada etapa do Circuito de Xadrez Aberto do Ceará
classificará apenas um jogador para o Campeonato
Cearense de Xadrez Absoluto, sendo a vaga pessoal e intransferível.
Parágrafo primeiro: Em caso de desistência
do jogador classificado sua vaga será preenchida
conforme a lista de classificação crescente
da fase Semifinal.
Parágrafo segundo: Caso o jogador classificado em
primeiro lugar em qualquer etapa do Circuito já tenha
obtido vaga anteriormente, sua vaga será destinada
ao segundo melhor jogador ainda não classificado.
CAPITULO VI
Do Campeonato Cearense de Xadrez Escolar
Art. 26 - Poderá participar do Campeonato Cearense
de Xadrez Escolar, qualquer aluno(a) devidamente matriculado(a)
em qualquer instituição de ensino reconhecida
pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 27 - As inscrições dos(as) jogadores(as)
se darão através de comprovação
de matricula (DECLARAÇÃO) da instituição
de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo
diretor, devendo constar os seguintes dados do(a) aluno(a):
a. Nome completo (sem abreviações);
b. Endereço completo de residência;
c. Data de nascimento;
d. Ano que está cursando.
Art. 28 - O campeonato será disputado nas seguintes
categorias:
a) 1º ao 3º ano, masculino e feminino;
b) 4º e 5º ano, masculino e feminino;
c) 6º e 7º ano, masculino e feminino;
d) 8º e 9º ano, masculino e feminino;
e) Ensino Médio, masculino e feminino;
Parágrafo Único: Não haverá
titulação na categoria que apresentar número
inferior a dois alunos(as) inscritos(as) e presentes. O(a)
aluno(a) presente poderá concorrer na categoria imediatamente
superior.
Art. 29 - Não será levada em consideração
a idade do(a) aluno(a), tão somente o ano que o(a)
mesmo(a) está cursando. Mesmo estando fora da faixa
de idade para um determinado ano, o(a) mesmo(a) irá
competir no ano em que está matriculado(a).
CAPITULO VII
Do Campeonato Cearense de Xadrez Escolar por Equipes
Art. 30 - O Campeonato Cearense de Xadrez Escolar por Equipes
é restrito às escolas do Estado do Ceará,
tendo por objetivo definir os campeões estaduais
por equipes.
Art. 31 - Poderá participar qualquer aluno(a) devidamente
matriculado em qualquer instituição de ensino
reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 32 - A disputa se dará em três categorias
distintas, a saber:
a) Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano);
b) Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);
c) Ensino Médio.
Art. 33 - Cada equipe deverá ser composta de três
jogadores(as) de uma mesma escola.
Art. 34 - A composição da equipe é
livre dentro de uma determinada categoria.
CAPITULO VIII
Do Campeonato Cearense de Xadrez Rápido por Equipes
Art. 35 - O Campeonato Cearense de Xadrez Rápido
por Equipes tem por objetivo definir os campeões
estaduais por equipes.
Art. 36 - A equipe deverá ser composta de três
jogadores(as).
Art. 37 - As equipes deverão representar cidades,
clubes, instituições públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, não sendo permitida
a participação de equipes que representem
partidos políticos ou candidatos destes partidos;
Art. 38 - Para fins de emparceiramento será considerado
o rating médio de cada equipe.
CAPITULO VIII
Do Campeonato Cearense de Xadrez da Criança e da
Juventude
Art. 39 - O Campeonato Cearense de Xadrez da Criança
e da Juventude tem por objetivo definir os campeões
estaduais nas categorias Sub 8, Sub 10, Sub 12, Sub 14,
Sub 16, Sub 18 (naipes masculino e feminino).
Art. 40 Os atletas só poderão se inscrever
em uma única categoria que serão determinadas
conforme as seguintes condições:
a) Sub 8 Nascidos a partir de 01 Janeiro de 2002;
b) Sub 10 Nascidos de 01 Janeiro de 2000 a 31 Dezembro
de 2001;
c) Sub 12 Nascidos de 01 Janeiro de 1998 a 31 Dezembro
de 1999;
d) Sub 14 Nascidos de 01 Janeiro de 1996 a 31 Dezembro
de 1997;
e) Sub 16 Nascidos de 01 Janeiro de 1994 a 31 Dezembro
de 1995;
f) Sub 18 Nascidos de 01 Janeiro de 1992 a 31 Dezembro
de 1993;
Art. 41 Para os atletas inscritos nas categorias Sub
16 e Sub 18 será obrigatório a apresentação
de documento de identidade oficial com foto, por ocasião
do credenciamento no local dos jogos. Durante a competição
o atleta deverá portar o documento de identificação
para fins de conferência posterior.
Art. 42 Os atletas inscritos nas categorias Sub 8, Sub
10, Sub 12 e Sub 14 deverão apresentar registro de
nascimento, declaração escolar, cartão
da criança ou outro tipo de documento oficial que
comprove sua idade. Em caso de dúvida, será
obrigatória a apresentação do registro
de nascimento com a identidade original dos pais.
Art. 43 Qualquer desvio de conduta relativa à
comprovação da idade por atleta representante
de equipe ou delegação implicará na
exclusão de sua equipe ou delegação
do evento, além da aplicação de sanções
previstas nos códigos e regulamentos desportivos.
CAPITULO IX
Do Campeonato Cearense de Xadrez Juvenil
Art. 44 - O Campeonato Cearense de Xadrez Juvenil tem por
objetivo definir os campeões estaduais na categoria
Sub 20, nascidos a partir de 01 Janeiro de 1991, (naipes:
masculino e feminino).
Art. 45 Será obrigatória a apresentação
de documento de identidade oficial com foto, por ocasião
do credenciamento no local dos jogos. Durante a competição
o(a) atleta deverá portar o documento de identificação
para fins de conferência posterior.
Art. 46 Qualquer desvio de conduta relativa à
comprovação da idade por atleta representante
de equipe ou delegação implicará na
exclusão de sua equipe ou delegação
do evento, além da aplicação de sanções
previstas nos códigos e regulamentos desportivos.
CAPITULO X
Do Campeonato Cearense De Xadrez Feminino (Clássico
e Rápido)
Art. 47 - O Campeonato Cearense de Xadrez Feminino tem
por objetivo apontar a campeã estadual nas categorias
de xadrez rápido e xadrez clássico.
Art. 48 O Campeonato Cearense de Xadrez Feminino não
necessita de etapas classificatórias e qualquer enxadrista
que atenda aos critérios de participação
em competições oficiais poderá competir.
CAPITULO XI
Das Disposições Gerais
Art. 49 - As questões referentes a recursos de participantes
em relação a quaisquer questões serão
submetidas a organização geral do evento,
que comporá uma comissão julgadora.
Parágrafo Primeiro: O custo para cada recurso será
de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que será devolvido
com o deferimento do recurso favorável ao queixoso.
Parágrafo Segundo: A comissão julgadora será
composta por até três membros da organização
geral do evento, o árbitro chefe, pelo Diretor Técnico
e pelo presidente da Federação Cearense de
Xadrez ou seu representante legalmente constituído.
Art. 50 - Cabe aos (as) enxadristas apresentarem peças,
tabuleiro e relógio, sob pena de derrota. Em caso
de divergência entre os jogadores sobre o material,
o árbitro deverá decidir qual ser utilizado,
priorizando o material que for apresentado pelo condutor
das peças brancas.
Art. 51 - É obrigatória a entrega das planilhas
de ambos os (as) competidores (as) assim que a partida estiver
encerrada, sob pena de dupla derrota. Aqueles que desejarem,
deverá efetuar a cópia durante a partida.
O jogador que não entregar sua súmula não
será emparceirado na rodada seguinte.
Art. 52 - São anexos destes regulamentos: Caderno
de Encargos FCX, Calendário Oficial FCX, Lista Oficial
de Árbitros FCX, Folder Oficial do Torneio, Cadastro
Oficial de Enxadristas FCX.
Art. 53 - Os casos não previstos nestes regulamentos
serão de competência exclusiva da Diretoria
da Federação Cearense de Xadrez.
Art. 54 - Todos os (as) participantes obrigam-se no ato
da inscrição, a obedecer na íntegra
as disposições contidas nestes regulamentos
e seus anexos, elaborado para vigorar durante o ano de 2010.
LEMBREM-SE:
Nem mesmo o mais ardente desejo de vencer, justifica o
uso de recursos ilícitos para se alcançar
à vitória. (Autor desconhecido).
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Antônio José da Silva Bezerra
Diretor Técnico
Fernando Alves Lessa
Presidente |