FCXFEDERAÇÃO CEARENSE DE XADREZ
CNPJ: 07.884.653/0001-20
Fundada em 15 de agosto de 1949 / Filiada à Confederação Brasileira de Xadrez
Rua José de Queiroz Pessoa, S/N - Quixadá/CE - CX. POSTAL 46 - CEP: 63900-000
Telefones
: (88) 8842 3914 / (88) 9956 2849 / (88) 3412 1672
Presidente: Fernando Alves Lessa
Blog: http://xadrezcearensenews.blogspot.com/
Email: xadrezcearense@yahoo.com.br

Seja bem-vindo(a) ΰ Federação Cearense de Xadrez.
HOME - DIRETORIA - CALENDÁRIO - ÁRBITROS - RATING - REGULAMENTOS

REGULAMENTO GERAL FCX 2010

CAPITULO I
Seção I
Das Competições

Art. 1º - Todas as competições que constarem do Calendário Oficial de Eventos serão regidas pelas Leis de Xadrez da FIDE e pelo Regulamento Geral da Federação Cearense de Xadrez, elaborado para vigorar durante o ano de 2010. Os organizadores outorgados pela Federação poderão criar regulamentos próprios, desde que não violem nenhuma regra prevista nos regulamentos da Federação e seus Estatutos.

Art. 2º - São competições que definem campeões estaduais:
a. Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto;
b. Campeonato Cearense de Xadrez Feminino;
c. Campeonato Cearense de Xadrez Rápido;
d. Campeonato Cearense de Xadrez Rápido Feminino;
e. Campeonato Cearense de Xadrez Escolar;
f. Campeonato Cearense de Xadrez Blitz;
g. Campeonato Cearense de Xadrez por Equipes;
h. Campeonato Interclubes de Xadrez por Equipes;
i. Campeonato Intermunicipal de Xadrez por Equipes;
j. Campeonato Cearense de Xadrez da Criança e da Juventude;
k. Campeonato Cearense Juvenil;
l. Campeonato Cearense do Interior;
m. Copa Ceará de Xadrez Absoluto;

Art. 3º - A Federação Cearense de Xadrez poderá outorgar pessoas físicas ou jurídicas para planejar, dirigir e executar qualquer evento do Calendário Oficial de Eventos.

a. É obrigatório em todos os eventos do Calendário Oficial da FCX a utilização da logomarca do(s) patrocinador(es) oficial(is) da Federação em banners, folhetos e planilhas. A Federação disponibilizará para cada evento o Banner Oficial bem como planilhas de anotação de partidas quando da realização de eventos válidos pelo ranking nacional e internacional.
b. O organizador que incluir qualquer árbitro não indicado pela FCX, e que não estiver em dia com as suas obrigações, fica responsável pelos pagamentos dos valores devidos a Federação, bem como sujeito ao cancelamento do evento;
c. O organizador que aceitar a inscrição de qualquer jogador cumprindo punição em caráter definitivo ou temporário terá o torneio cancelado, sem direito à apelação;
d. O interessado em participar de eventos oficiais, caso não conste no Cadastro Oficial de Enxadristas ou esteja com cadastro incompleto, deverá preencher a Ficha Cadastral com todos os dados solicitados. A ausência destas informações inviabilizará a homologação do torneio. É obrigação de o organizador verificar a situação cadastral do enxadrista.
e. O fator K utilizado para fins de cálculo de rating será 25 (vinte e cinco).
f. É de inteira responsabilidade dos jogadores a apresentação de peças, tabuleiro e relógio em padrão oficial e em perfeito estado de funcionamento.
g. O nome do árbitro, diretor do torneio, cadência, critérios de desempate, sistema de disputa e opções de contato (e-mail, telefone, etc.) dentre outras informações relevantes deverão ser encaminhadas à Federação com antecedência mínima de cinco dias, que as publicará no folder oficial do evento, no site da Federação na Internet. Essas informações deverão ser afixadas em local de fácil acesso a todos os jogadores no local dos jogos.

Seção II
Dos Organizadores

Art. 4º - Qualquer pessoa ou instituição de personalidade física ou jurídica poderá solicitar o direito de organizar eventos da FCX, desde que atendam aos requisitos a seguir:
a) Da conduta:
? Ser pessoa (física ou jurídica) idônea;
? Não estar em débito com a FCX (São motivos de débito: relatórios com informações faltosas ou incompletas, atraso ou não-entrega de relatórios e pagamentos de taxas).
b) Da logística:
? Remeter à FCX, antecipadamente, os regulamentos que irão reger suas competições;
? Efetuar os emparceiramentos via computador, no programa Swiss Perfect 98.
? Utilizar a base de dados de rating da FCX, disponível no site www.xadrezcearense.com.br. Sempre deverá ser utilizada a última base publicada, anterior ao torneio.
c) Das taxas e relatórios:
? Pagar as taxas devidas, conforme disposto no Caderno de Encargos da FCX, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do último dia de realização do evento;
? Enviar para cada jogador a ficha cadastral devidamente preenchida com todos os dados do mesmo. A ficha pode ser enviada por e-mail.
? Enviar junto com o relatório do torneio os arquivos Swiss Perfect 98 referentes ao mesmo. As informações devem ser remetidas exclusivamente através do e-mail oficial da Federação, qual seja: xadrezcearense@yahoo.com.br.

Seção III
Dos Participantes

Art. 5º - Poderá participar das competições da FCX qualquer enxadrista, salvo nos eventos que definem os campeões estaduais, previstos no Art. 2º deste regulamento.

Parágrafo Único: Dos eventos que definem campeões estaduais, só podem participar enxadristas nativos do ou domiciliados no Estado do Ceará.

Seção IV
Dos Cadastros

Art. 6º - Quando necessário, os organizadores podem fazer o recolhimento dos valores devidos a título de cadastro e pagamento de anuidade, assim como são inteiros responsáveis por sua verificação no ato da inscrição. Caso aceitem jogadores que não estejam em dia com sua anuidade, serão responsáveis pelo repasse dos valores devidos à Federação ou à Confederação, conforme os prazos e valores previstos no Caderno de Encargos.

Parágrafo Único: O organizador/diretor do evento poderá excluir jogadores que não comprovem estar com o cadastro em dia, mas ainda assim deverá recolher as taxas devidas;

Seção V
Da Arbitragem

Art. 7º - Somente poderão arbitrar eventos do Calendário da Federação os oficiais de arbitragem que fizerem parte do quadro oficial da Federação e/ou da Confederação Brasileira de Xadrez, desde que estejam em dia com sua anuidade.

Seção VI
Da Divulgação

Art. 8º - Serão meios utilizados pela FCX para divulgação de suas atividades:
a) Internet 1 – Site oficial: http://www.xadrezcearense.com.br;
b) Internet 2 – Blog oficial da FCX: http://xadrezcearensenews.blogspot.com;
c) Internet 2 – lista de e-mails;

Parágrafo Único: Meios de comunicação como emissoras de rádios, jornais, revistas, televisão, carros de propaganda volante e outros meios poderão eventualmente ser utilizados.

CAPITULO II
Do Circuito Cearense de Xadrez Rápido – CCXR

Art. 9º - O Circuito Cearense de Xadrez Rápido é aberto, tendo por objetivo apontar os enxadristas que concorrerão ao título de Campeão Cearense de Xadrez Rápido, desde que atenda as exigências deste regulamento e seus anexos.

Art. 10 - A FCX outorgará a seu critério os representantes que deverão organizar as etapas municipais do CCXR 2010, com no mínimo cinco torneios. Terão prioridade na concessão os Clubes de Xadrez filiados a FCX e em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 11 - Nenhum torneio será validado pelo Circuito se não constar do calendário oficial da FCX. A validação está sujeita ao cumprimento de todos os encargos e prazos estabelecidos nestes regulamentos e seus anexos.

Art. 12 - As partidas serão disputadas na categoria de xadrez rápido, em cadência determinada pelo organizador no folder oficial do torneio, desde que seja possível realizar todas as rodadas em um único dia e a somatória do tempo total de jogo não seja superior a oito horas.

Art. 13 - Para efeito de classificação geral dos circuitos municipais todos utilizarão um único critério, qual seja a pontuação do jogador no torneio.

Parágrafo Único: Após a realização de todas as etapas se houver empate em número de pontos, será adotado como critério de desempate o somatório da pontuação Buchholz de todas as etapas. Persistindo o empate, serão observados os três melhores resultados obtidos pelo enxadrista no Circuito.

CAPITULO III
Do Campeonato Cearense de Xadrez Rápido

Art. 14 - O Campeonato Cearense de Xadrez Rápido é fechado e todos devem atender aos requisitos previstos no Art. 15 deste regulamento.

Art. 15 - Só poderão participar do Campeonato Cearense de Xadrez Rápido, jogadores que atendam a um ou mais dos seguintes critérios:
a) Ser campeão, vice-campeão e/ou melhor jogador da cidade-sede dos circuitos de xadrez rápido;
b) Os enxadristas da cidade-sede e patrocinadora, desde que tenham participado de qualquer torneio do Circuito Cearense de Xadrez Rápido no ano de 2010;
c) Os dez enxadristas de maior rating do Estado, desde que tenham concluído pelo menos cinco torneios do Circuito Cearense de Xadrez Rápido no ano de 2010;
d) O Campeão Cearense de Xadrez Rápido 2009;
e) Um enxadrista indicado pela FCX;

Parágrafo Único: Fazem jus a compensação das despesas de transporte, alimentação e hospedagem os enxadristas amparados pelas alíneas (d) e (e) e o enxadrista nativo de cidade-sede dos circuitos com melhor desempenho no mesmo.

Art. 16 - O Campeonato Cearense de Xadrez Rápido será sediado em qualquer um dos municípios do Estado do Ceará, de acordo com a data prevista no Calendário Oficial da FCX;

CAPITULO IV
Do Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto

Art. 17 - O Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto tem por objetivo apontar o(a) campeão(ã) estadual absoluto.

Art. 18 – O Campeonato é restrito a participação dos enxadristas que tenham sido classificados através dos Circuitos de Torneios Abertos do Ceará ou através da fase Semifinal do Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto e que estejam em dia com sua anuidade 2010 junto a Confederação Brasileira de Xadrez.

Art. 19 - O Campeonato será realizado no sistema de matches eliminatórios em três fases, sendo cada fase com rodada dupla. O ritmo de jogo será de noventa minutos com incremento de trinta segundos a partir do primeiro lance.

Parágrafo primeiro: Em caso de empate será disputada uma única partida Armageddon (morte súbita), sendo o jogador de brancas com cinco minutos e pretas com quatro minutos. Caso haja novo empate, o jogador de pretas vence. As cores serão sorteadas.

Parágrafo segundo: Em todos os matches, os enxadristas de maior rating jogarão as partidas ímpares com as peças brancas.

Art. 20 – Na Fase 1 (quartas de final) os oito finalistas serão ordenados pelo maior rating (FIDE ou CBX) em vigor no dia do torneio e serão assim emparceirados:
a) match 1 - Número 1 x Número 8;
b) match 2 - Número 2 x Número 7;
c) match 3 - Número 3 x Número 6;
d) match 4 - Número 4 x Número 5.

Art. 21 - Na Fase 2 (semifinal) o emparceiramento será o seguinte:
a) match 5 - vencedor do match 1 x vencedor do match 4;
b) match 6 - vencedor do match 2 x vencedor do match 3.

Art. 22 - A Fase 3 (final) será disputada entre o vencedor do match 5 e o vencedor do match 6, sendo o seu ganhador reconhecido no âmbito nacional como Campeão Cearense de Xadrez Absoluto de 2010, adquirindo o direito de representar o Estado do Ceará nas competições oficiais da Confederação Brasileira de Xadrez, até que seja definido o campeão do ano seguinte.

Parágrafo primeiro: Para efeito de classificação do ranking estadual absoluto, serão considerados do terceiro ao quarto colocados, os perdedores do match 5 e 6, da seguinte forma: match 5, terceiro colocado; match 6, quarto colocado.

Parágrafo segundo: Para efeito de classificação do ranking estadual absoluto, serão considerados do quinto ao oitavo colocados, os perdedores do match 1 ao 4, da seguinte forma: match 1, quinto colocado; match 2, sexto colocado; match 3, sétimo colocado; match 4, oitavo colocado.

CAPITULO V
Do Circuito de Xadrez Aberto do Ceará

Art. 23- O Circuito de Xadrez Aberto do Ceará tem por objetivo apontar os(as) finalistas do Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto.

Art. 24 - A FCX outorgará a seu critério os representantes que deverão organizar as etapas do Circuito, dando prioridade aos Clubes de Xadrez filiados a FCX e em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 25 - Cada etapa do Circuito de Xadrez Aberto do Ceará classificará apenas um jogador para o Campeonato Cearense de Xadrez Absoluto, sendo a vaga pessoal e intransferível.

Parágrafo primeiro: Em caso de desistência do jogador classificado sua vaga será preenchida conforme a lista de classificação crescente da fase Semifinal.

Parágrafo segundo: Caso o jogador classificado em primeiro lugar em qualquer etapa do Circuito já tenha obtido vaga anteriormente, sua vaga será destinada ao segundo melhor jogador ainda não classificado.

CAPITULO VI
Do Campeonato Cearense de Xadrez Escolar

Art. 26 - Poderá participar do Campeonato Cearense de Xadrez Escolar, qualquer aluno(a) devidamente matriculado(a) em qualquer instituição de ensino reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 27 - As inscrições dos(as) jogadores(as) se darão através de comprovação de matricula (DECLARAÇÃO) da instituição de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo diretor, devendo constar os seguintes dados do(a) aluno(a):
a. Nome completo (sem abreviações);
b. Endereço completo de residência;
c. Data de nascimento;
d. Ano que está cursando.

Art. 28 - O campeonato será disputado nas seguintes categorias:
a) 1º ao 3º ano, masculino e feminino;
b) 4º e 5º ano, masculino e feminino;
c) 6º e 7º ano, masculino e feminino;
d) 8º e 9º ano, masculino e feminino;
e) Ensino Médio, masculino e feminino;

Parágrafo Único: Não haverá titulação na categoria que apresentar número inferior a dois alunos(as) inscritos(as) e presentes. O(a) aluno(a) presente poderá concorrer na categoria imediatamente superior.

Art. 29 - Não será levada em consideração a idade do(a) aluno(a), tão somente o ano que o(a) mesmo(a) está cursando. Mesmo estando fora da faixa de idade para um determinado ano, o(a) mesmo(a) irá competir no ano em que está matriculado(a).

CAPITULO VII
Do Campeonato Cearense de Xadrez Escolar por Equipes

Art. 30 - O Campeonato Cearense de Xadrez Escolar por Equipes é restrito às escolas do Estado do Ceará, tendo por objetivo definir os campeões estaduais por equipes.

Art. 31 - Poderá participar qualquer aluno(a) devidamente matriculado em qualquer instituição de ensino reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 32 - A disputa se dará em três categorias distintas, a saber:
a) Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano);
b) Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);
c) Ensino Médio.

Art. 33 - Cada equipe deverá ser composta de três jogadores(as) de uma mesma escola.

Art. 34 - A composição da equipe é livre dentro de uma determinada categoria.

CAPITULO VIII
Do Campeonato Cearense de Xadrez Rápido por Equipes

Art. 35 - O Campeonato Cearense de Xadrez Rápido por Equipes tem por objetivo definir os campeões estaduais por equipes.

Art. 36 - A equipe deverá ser composta de três jogadores(as).

Art. 37 - As equipes deverão representar cidades, clubes, instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, não sendo permitida a participação de equipes que representem partidos políticos ou candidatos destes partidos;

Art. 38 - Para fins de emparceiramento será considerado o rating médio de cada equipe.

CAPITULO VIII
Do Campeonato Cearense de Xadrez da Criança e da Juventude

Art. 39 - O Campeonato Cearense de Xadrez da Criança e da Juventude tem por objetivo definir os campeões estaduais nas categorias Sub 8, Sub 10, Sub 12, Sub 14, Sub 16, Sub 18 (naipes masculino e feminino).

Art. 40 – Os atletas só poderão se inscrever em uma única categoria que serão determinadas conforme as seguintes condições:
a) Sub 8 – Nascidos a partir de 01 Janeiro de 2002;
b) Sub 10 – Nascidos de 01 Janeiro de 2000 a 31 Dezembro de 2001;
c) Sub 12 – Nascidos de 01 Janeiro de 1998 a 31 Dezembro de 1999;
d) Sub 14 – Nascidos de 01 Janeiro de 1996 a 31 Dezembro de 1997;
e) Sub 16 – Nascidos de 01 Janeiro de 1994 a 31 Dezembro de 1995;
f) Sub 18 – Nascidos de 01 Janeiro de 1992 a 31 Dezembro de 1993;

Art. 41 – Para os atletas inscritos nas categorias Sub 16 e Sub 18 será obrigatório a apresentação de documento de identidade oficial com foto, por ocasião do credenciamento no local dos jogos. Durante a competição o atleta deverá portar o documento de identificação para fins de conferência posterior.

Art. 42 – Os atletas inscritos nas categorias Sub 8, Sub 10, Sub 12 e Sub 14 deverão apresentar registro de nascimento, declaração escolar, cartão da criança ou outro tipo de documento oficial que comprove sua idade. Em caso de dúvida, será obrigatória a apresentação do registro de nascimento com a identidade original dos pais.

Art. 43 – Qualquer desvio de conduta relativa à comprovação da idade por atleta representante de equipe ou delegação implicará na exclusão de sua equipe ou delegação do evento, além da aplicação de sanções previstas nos códigos e regulamentos desportivos.

CAPITULO IX
Do Campeonato Cearense de Xadrez Juvenil

Art. 44 - O Campeonato Cearense de Xadrez Juvenil tem por objetivo definir os campeões estaduais na categoria Sub 20, nascidos a partir de 01 Janeiro de 1991, (naipes: masculino e feminino).

Art. 45 – Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, por ocasião do credenciamento no local dos jogos. Durante a competição o(a) atleta deverá portar o documento de identificação para fins de conferência posterior.

Art. 46 – Qualquer desvio de conduta relativa à comprovação da idade por atleta representante de equipe ou delegação implicará na exclusão de sua equipe ou delegação do evento, além da aplicação de sanções previstas nos códigos e regulamentos desportivos.

CAPITULO X
Do Campeonato Cearense De Xadrez Feminino (Clássico e Rápido)

Art. 47 - O Campeonato Cearense de Xadrez Feminino tem por objetivo apontar a campeã estadual nas categorias de xadrez rápido e xadrez clássico.

Art. 48 – O Campeonato Cearense de Xadrez Feminino não necessita de etapas classificatórias e qualquer enxadrista que atenda aos critérios de participação em competições oficiais poderá competir.

CAPITULO XI
Das Disposições Gerais

Art. 49 - As questões referentes a recursos de participantes em relação a quaisquer questões serão submetidas a organização geral do evento, que comporá uma comissão julgadora.

Parágrafo Primeiro: O custo para cada recurso será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que será devolvido com o deferimento do recurso favorável ao queixoso.

Parágrafo Segundo: A comissão julgadora será composta por até três membros da organização geral do evento, o árbitro chefe, pelo Diretor Técnico e pelo presidente da Federação Cearense de Xadrez ou seu representante legalmente constituído.

Art. 50 - Cabe aos (as) enxadristas apresentarem peças, tabuleiro e relógio, sob pena de derrota. Em caso de divergência entre os jogadores sobre o material, o árbitro deverá decidir qual ser utilizado, priorizando o material que for apresentado pelo condutor das peças brancas.

Art. 51 - É obrigatória a entrega das planilhas de ambos os (as) competidores (as) assim que a partida estiver encerrada, sob pena de dupla derrota. Aqueles que desejarem, deverá efetuar a cópia durante a partida. O jogador que não entregar sua súmula não será emparceirado na rodada seguinte.

Art. 52 - São anexos destes regulamentos: Caderno de Encargos FCX, Calendário Oficial FCX, Lista Oficial de Árbitros FCX, Folder Oficial do Torneio, Cadastro Oficial de Enxadristas FCX.

Art. 53 - Os casos não previstos nestes regulamentos serão de competência exclusiva da Diretoria da Federação Cearense de Xadrez.

Art. 54 - Todos os (as) participantes obrigam-se no ato da inscrição, a obedecer na íntegra as disposições contidas nestes regulamentos e seus anexos, elaborado para vigorar durante o ano de 2010.

LEMBREM-SE:
“Nem mesmo o mais ardente desejo de vencer, justifica o uso de recursos ilícitos para se alcançar à vitória”. (Autor desconhecido).

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

Antônio José da Silva Bezerra
Diretor Técnico

Fernando Alves Lessa
Presidente