| - |
NOME |
CIDADE |
OBSERVAÇÃO |
01 |
Francisco Helio Rodrigues |
Aracati |
Circuito de Aracati |
02 |
Jose Gibson Fernandes de Almeida |
Canindé |
Circuito de Canindé |
03 |
Irineu Vieira da Paixão |
Fortaleza |
Circuito de Fortaleza |
04 |
Aloisio Lopes de Sousa Filho |
Itapiúna |
Circuito de Itapiúna |
05 |
Jerluce De Alcântara Mateus |
Juazeiro do Norte |
Circuito de Juazeiro do Norte |
06 |
Francisco Marcelo Edson de Pádua Freitas |
Mombaça |
Circuito de Mombaça |
07 |
Erickson Patriolino da Silva |
Pacatuba |
Circuito de Pacatuba |
| 08 |
- (Org. não cumpriu regulamento) |
- |
Circuito de Pindoretama |
09 |
Joao Paulo Ferreira Vitor |
Piquet Carneiro |
Circuito de Piquet Carneiro |
10 |
Alan Elkinson Lopes de Lima |
Quixadá |
Circuito de Quixadá |
11 |
Maycon Whederson Freitas Benício |
Quixadá |
Regulamento Art. 17, item "b" |
12 |
Iung Alício de Oliveira Pinheiro |
Fortaleza |
Regulamento Art. 17, item "c" |
13 |
Nazareno Xavier da Silva |
Fortaleza |
Regulamento Art. 17, item "d" |
14 |
Moezio Correia Nunes |
Fortaleza |
Regulamento Art. 17, item "e" |
15 |
Francisco de Assis Constatino Filho
|
Guaramiranga |
Regulamento Art. 17, item "f" |
16 |
Francisco José da Silva
|
Guaramiranga |
Regulamento Art. 17, item "f" |
17 |
Marcos Marciel da Silva
|
Guaramiranga |
Regulamento Art. 17, item "f" |
18 |
Rafael Constatino Ferreira
|
Guaramiranga |
Regulamento Art. 17, item "f" |
19 |
Francisco Wilame Holanda Lima Queiroz |
Guaramiranga |
Regulamento Art. 17, item "f" |
20 |
João José Monteiro Lima |
Aracati |
Regulamento Art. 17, item "g" - CX Aracati |
21 |
Luis Antônio Barreto e Silva |
Canindé |
Regulamento Art. 17, item "g" - CX Canindé |
22 |
Vagne Nogueira Nascimento |
Itapiúna |
Regulamento Art. 17, item "g" - CX Itapiúna |
23 |
Não indicou |
- |
Regulamento Art. 17, item "g" - CX Juazeiro |
24 |
Francisco Nilson Bezerra Júnior |
Mombaça |
Regulamento Art. 17, item "g" - CX Mombaça |
25 |
Não indicou |
- |
Regulamento Art. 17, item "g" - CX Piquet
Carneiro |
26 |
Agamenon dos Santos Viana |
Russas |
Regulamento Art. 17, item "g" - CX Quixadá |
27 |
Felipe Fernandes Viana de Araújo |
Fortaleza |
Regulamento Art. 17, item "h" |
28 |
Diego Lima Luz |
Fortaleza |
Regulamento Art. 17, item "h" |
29 |
Marcius Gomes Brandão |
Fortaleza |
Regulamento Art. 17, item "h" |
30 |
Leone Moreno Lucas |
Fortaleza |
Regulamento Art. 17, item "h" |
31 |
José Sampaio de Lima |
Russas |
Regulamento Art. 17, item "h" |
32 |
Alessandro Marinho Bezerra |
Quixadá |
Regulamento Art. 17, item "h" |
33 |
Paulo Robson Rodrigues Barreto |
Pacatuba |
Regulamento Art. 17, item "h" |
34 |
Marcos Antônio da Costa Freitas |
Aracati |
Regulamento Art. 17, item "i" - CX Aracati |
35 |
Não indicou |
- |
Regulamento Art. 17, item "i" - CX Canindé |
36 |
Saulo Freitas da Justa |
Itapiúna |
Regulamento Art. 17, item "i" - CX Itapiúna |
37 |
Não indicou |
- |
Regulamento Art. 17, item "i" - CX Juazeiro |
38 |
Antonio José Romão de Lima Júnior |
Mombaça |
Regulamento Art. 17, item "i" - CX Mombaça |
39 |
Não indicou |
- |
Regulamento Art. 17, item "i" - CX Piquet
Carneiro |
40 |
Não indicou |
- |
Regulamento Art. 17, item "i" - CX Quixadá |
REGULAMENTO GERAL: Art.
17º - Só poderão participar do Campeonato
Cearense de Xadrez Rápido, jogadores que atendam
a um ou mais dos seguintes critérios:
a) Ter sido classificado em um dos municípios
participantes do Circuito Cearense de Xadrez Rápido,
conforme estes regulamentos;
b) Ter sido campeão do torneio de abertura do
Calendário Oficial da FCX 2006;
c) Ser detentor do último título de Campeão
Cearense de Xadrez Absoluto;
d) Ser detentor do último título de Campeão
Cearense de Xadrez Rápido;
e) Ter participado do maior número de etapas
do Circuito Cearense de Xadrez Rápido;
f) Ser um dos cinco indicados pelo organizador do município
sede;
g) Ser indicado por um Clube filiado à FCX, desde
que este esteja em dia com suas obrigações
estatutárias;
h) Ser campeão de qualquer torneio CBX realizado
no Estado do Ceará durante o ano de 2006;
i) Ser campeão municipal dos municípios
que tem Clube de Xadrez filiado à FCX e em dia
com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Primeiro: Os jogadores que atenderem
a um ou mais dos requisitos dos itens “a” a “e” deste
artigo terão suas despesas com passagem ida e
volta aos seus municípios de origem, alimentação,
e, quando necessário, hospedagem durante os dias
de realização do Campeonato Cearense de
Xadrez Rápido 2006, custeadas pela Federação
Cearense de Xadrez.
Parágrafo Segundo: Os jogadores que atenderem
aos requisitos dos itens “f” a “i” deste artigo, serão
completos responsáveis por todas as suas despesas
para participação nesta competição. |